
Foto: Gustavo Moreno / STF/ Reprodução
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou na
segunda-feira (28) que a União desaproprie terras que tenham sido alvo de
incêndios criminosos ou de desmatamento ilegal. A medida deverá ser aplicada
nos casos em que estiver comprovada a responsabilidade do proprietário na
devastação do meio ambiente.
Conforme a decisão, a União e os estados terão que adotar
meios para impedir a regularização de terras em que tenham ocorrido crimes
ambientais. Também deverão ajuizar ações de indenização contra proprietários
que sejam responsáveis por incêndios ou desmatamento ilegais.
Dino autorizou que os estados continuem a usar sistemas
próprios para emitir autorizações para retirada de vegetação (as chamadas
Autorizações de Supressão de Vegetação), desde que as informações estejam
integradas ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais
(Sinaflor).
As determinações foram dadas pelo ministro em duas decisões
na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743. Nessa ação,
o STF
determinou a reestruturação da política de prevenção e combate aos
incêndios no Pantanal e na Amazônia, com a implementação de medidas tanto pela
União quanto pelos estados envolvidos. A Corte também realizou uma série de
audiências em que foram discutidas e determinadas ações sobre o tema.
O ministro também abriu prazo para manifestação de órgãos e
dos governos federal e estaduais. A União, por exemplo, terá que responder em
15 dias úteis sobre dados trazidos ao processo que apontam que uma “parcela
significativa” de recursos para fiscalização e combate a incêndios florestais
deixou de ser executada em 2024.
Na outra decisão, Dino deu
prazo final de 10 dias úteis para a União apresentar uma análise sobre os
recursos necessários para efetivar o cronograma de combate à criminalidade
ambiental da Polícia Federal.
O Ministério do Planejamento e Orçamento terá 10 dias úteis
para responder a pontos do plano de fortalecimento institucional para controle
dos incêndios na Amazônia e no Pantanal. Entre os esclarecimentos, a pasta
deverá dizer como vai mitigar o risco de contingenciamento da dotação
orçamentária destinada a essa atividade.
Também em 10 dias úteis, os estados do Acre, Amapá, Rondônia,
Maranhão, Tocantins e Pará deverão detalhar as medidas já tomadas em 2025 para
prevenir e combater queimadas. Essas unidades da federação ainda terão que
cumprir a ordem para instalar “salas de situação” destinadas ao monitoramento e
acompanhamento dos focos de incêndio.
Em 15 dias, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deverão informar o
resultado da avaliação sobre o projeto “Fortalecimento da Fiscalização
Ambiental para o Controle do Desmatamento Ilegal da Amazônia”. Dados
apresentados no processo anunciavam que a iniciativa estava em fase final de
análise e havia sido posta à deliberação da diretoria do banco no final de
março.
Por Bahia
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