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Prazo para aposentados contestarem descontos indevidos no INSS termina em 14 de novembro

Prazo para aposentados contestarem descontos indevidos no INSS termina em 14 de novembro

Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos nos benefícios do INSS têm até a próxima sexta-feira (14) para contestar os débitos não autorizados. Segundo o Ministério da Previdência Social (MPS), a contestação é o primeiro passo para garantir o ressarcimento dos valores pelo governo federal.

Os beneficiários podem registrar a contestação por meio dos canais oficiais do INSS: aplicativo ou site Meu INSS: com CPF e senha Gov.br; telefone 135: atendimento gratuito, de segunda a sábado, das 7h às 22h; agências dos Correios: mais de 5 mil unidades oferecem atendimento gratuito e assistido.

No Meu INSS, o beneficiário deve acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. Ao clicar em “Não autorizei o desconto”, o sistema registra a contestação.
 

A entidade associativa responsável pelo débito tem 15 dias úteis para apresentar resposta. Se o prazo expirar sem retorno, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo de ressarcimento.

A adesão é gratuita e dispensa envio de documentos.
 Após o prazo de 15 dias úteis, o beneficiário deve: Acessar o Meu INSS (site ou app); Entrar em “Consultar Pedidos”; selecionar “Cumprir Exigência”; marcar “Sim” no campo “Aceito receber”; enviar a aceitação do acordo.

O ressarcimento será feito diretamente na conta onde o aposentado ou pensionista recebe o benefício. Os valores serão corrigidos pela inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
 Não há necessidade de ação judicial.

Mesmo após o fim do prazo de contestação, em 14 de novembro, a adesão ao acordo continuará disponível pelo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.

Desde maio, quando o sistema foi aberto, já foram registradas 5,9 milhões de contestações. O governo federal devolveu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de beneficiários, o que representa 75,3% dos que têm direito ao ressarcimento.

Os descontos de mensalidades de entidades associativas só são válidos se houver autorização expressa do beneficiário. É necessário que o aposentado ou pensionista opte voluntariamente pela associação e assine o termo de autorização para o débito.

De acordo com o MPS, quase 98% dos beneficiários afirmam não ter autorizado os descontos.

A CPMI do INSS, em andamento no Congresso Nacional, investiga fraudes e irregularidades nos descontos aplicados aos benefícios de aposentados e pensionistas.

 

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 06 de novembro de 2025 às 13:57

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