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STJ confirma prisão preventiva de Binho Galinha por suposta liderança em organização criminosa

STJ confirma prisão preventiva de Binho Galinha por suposta liderança em organização criminosa

Foto: Ascom / AL-BA

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a prisão preventiva de Kleber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha, rejeitando um agravo regimental que questionava o indeferimento de um pedido de liberdade provisória. A decisão, tomada por unanimidade pela Quinta Turma da Corte em sessão virtual entre 19 e 25 de novembro de 2025, e publicada nesta segunda-feira (1º).

 

O ministro Joel Ilan Paciornik, negou, na última sexta-feira (21), os pedidos de urgência apresentados por Kleber Cristian Escolano de Almeida, o Binho Galinha, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano e Mayana Cerqueira da Silva. Os três buscavam reverter decisões que mantêm suas prisões preventivas em investigações relacionadas a uma organização criminosa, mas o tribunal entendeu que nenhuma das solicitações apresentou ilegalidade evidente que justificasse uma possível intervenção na decisão. 

 

O relator do processo, Joel Paciornik, destacou em seu voto que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), ao indeferir a liminar no habeas corpus original, apresentou fundamentação considerada idônea. A corte estadual entendeu que não ficou demonstrado, de imediato, um constrangimento ilegal evidente ou patente que justificasse uma intervenção de urgência. Dessa forma, a análise mais aprofundada das alegações da defesa foi reservada para o julgamento de mérito pelo próprio tribunal de origem, evitando, conforme a jurisprudência do STJ, uma supressão de instância.

 

A defesa tentou afastar a aplicação da Súmula 691/STF, argumentando a existência de uma flagrante ilegalidade que deveria ser sanada de ofício pelo STJ. No entanto, o entendimento majoritário da Quinta Turma, é de que essa exceção só se aplica quando a ilegalidade ou uma teratologia (decisão grotescamente ilegal) são manifestas à primeira vista, o que não foi verificado no caso.

 

Tanto o Ministério Público Federal (MPF) quanto o Ministério Público da Bahia (MP-BA) se manifestaram pelo desprovimento do agravo regimental. 

  

Por Bahia Notícias

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