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Justiça impõe restrições a Leandro de Jesus em visitas a obras do Estado

Publicada em: 29/07/2026 21:15 -

Foto: Reprodução / Assessoria

 

A Justiça da Bahia determinou nesta quarta-feira (27) que o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) só poderá realizar visitas a canteiros de obras do Governo do Estado mediante agendamento prévio, autorização do órgão responsável ou da concessionária e cumprimento das normas de segurança. A decisão, obtida pelo Bahia Notícias, foi assinada pelo juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, em ação movida pelo Estado. 

 

A liminar também estabelece que fiscalizações presenciais em obras e órgãos estaduais deverão contar com autorização formal de um órgão colegiado da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por cada ato praticado em desacordo com a decisão. 

 

Na decisão, o magistrado reconhece que a fiscalização do Poder Executivo é uma atribuição legítima do Legislativo, mas ressalta que ela deve ser exercida institucionalmente, por meio do plenário ou de comissões da AL-BA, e não por parlamentares de forma individual, salvo quando houver delegação formal. 

 

O processo cita episódios envolvendo o parlamentar, entre eles a entrada sem autorização no canteiro de obras da Ponte Salvador-Itaparica e a destruição de um totem na BA-649. Segundo os autos, Leandro de Jesus teria acessado áreas operacionais sem equipamentos de proteção, acompanhado de assessores e seguranças privados, colocando em risco a segurança dos trabalhadores e o andamento das obras.

 

Por Bahia Notícias

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